O conceito de família no Brasil passou por profundas transformações ao longo da história. Durante muito tempo, predominou a ideia de família tradicional, composta por pai, mãe e filhos, fortemente influenciada por valores patriarcais, religiosos e culturais. No entanto, essa concepção não representa a diversidade existente na sociedade brasileira, marcada por desigualdades sociais, econômicas e históricas. Defende-se, portanto, que o reconhecimento da diversidade familiar é essencial para a promoção de uma educação inclusiva e para a garantia de direitos, especialmente em um país plural como o Brasil.
A família deve ser compreendida como uma construção social que se modifica conforme as transformações da sociedade e as necessidades de seus membros. Atualmente, entende-se que família é toda forma de convivência baseada no afeto, no cuidado e na responsabilidade mútua, não se limitando a vínculos biológicos ou a um único modelo socialmente imposto. Segundo reportagem da CartaCapital [1], restringir o conceito de família a um modelo único desconsidera a realidade social brasileira e contribui para a exclusão de diversos grupos.
Do ponto de vista histórico e social, o modelo de família nuclear nunca foi o único existente no Brasil. Famílias chefiadas por mulheres, avós ou outros parentes sempre fizeram parte da realidade, especialmente entre as classes populares. Essas configurações refletem fatores como desigualdade social, heranças do período colonial e dificuldades econômicas. De acordo com análises jurídicas publicadas no JusBrasil [2], a evolução do conceito de família acompanha as transformações sociais e demonstra que não existe um modelo único capaz de representar toda a população.
No âmbito legal, a Constituição Federal de 1988 representou um avanço significativo ao ampliar o reconhecimento das diversas configurações familiares. O artigo 226 estabelece que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, reconhecendo não apenas o casamento, mas também a união estável e outros arranjos familiares [3]. Esse reconhecimento jurídico reforça que a família deve ser definida pelas relações de cuidado e afeto, e não apenas por normas morais ou religiosas.
A discussão sobre o conceito de família também ganhou grande visibilidade no debate público. Em 2014, a Câmara dos Deputados promoveu uma enquete sobre o Projeto de Lei nº 6.583/2013, conhecido como Estatuto da Família, que propunha definir família apenas como a união entre homem e mulher. A enquete registrou centenas de milhares de votos, evidenciando a relevância e a controvérsia do tema na sociedade brasileira [4].
No campo educacional, a escola desempenha um papel fundamental na construção de uma visão mais ampla e respeitosa sobre a família. Quando a educação reconhece apenas um tipo de arranjo familiar, acaba reforçando preconceitos e excluindo estudantes que vivem em realidades diversas. Trabalhar a diversidade familiar no ambiente escolar contribui para a formação de cidadãos críticos, empáticos e conscientes. Nesse sentido, Paulo Freire afirma que a educação deve ser uma prática de liberdade, voltada para o respeito às diferenças e para a transformação social [5].
Um dos principais contra-argumentos à ampliação do conceito de família defende que ela deveria se restringir à união entre pai, mãe e filhos, geralmente baseada em valores religiosos. Embora esse modelo seja importante para muitas pessoas, ele não pode ser imposto como o único legítimo em um Estado laico como o Brasil. Limitar o conceito de família significa ignorar a realidade social e reforçar a exclusão de grupos historicamente marginalizados.
Diante disso, é fundamental investir em ações educativas que valorizem a diversidade familiar, especialmente nas escolas e nas comunidades. Projetos pedagógicos, debates, palestras e atividades interdisciplinares podem contribuir para a desconstrução de preconceitos e para a promoção do respeito às diferentes formas de família. Além disso, políticas públicas devem continuar avançando na proteção de todos os arranjos familiares, garantindo dignidade e igualdade de direitos.
Conclui-se que o conceito de família no contexto brasileiro precisa ser compreendido de forma ampla e inclusiva. A família não é definida por um único modelo, mas pelos vínculos de afeto, cuidado e responsabilidade entre seus membros. Reconhecer essa diversidade é essencial para combater preconceitos, promover justiça social e fortalecer a democracia. Valorizar todas as famílias é, acima de tudo, valorizar a própria sociedade brasileira.
Referências
[1] CARTACAPITAL. Por uma nova (e ampla) definição de família. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/educacao/reportagens/por-uma-nova-e-ampla-definicao-de-familia/. Acesso em: 12 jan. 2025.
[2] JUSBRASIL. A evolução da ideia e do conceito de família. Disponível em: https://advocaciatpa.jusbrasil.com.br/artigos/176611879/a-evolucao-da-ideia-e-do-conceito-de-familia. Acesso em: 12 jan. 2025.
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jan. 2025.
[4] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara promove enquete sobre conceito de família. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/461790-CAMARA-PROMOVE-ENQUETE-SOBRE-CONCEITO-DE-FAMILIA.html. Acesso em: 12 jan. 2025.
[5] FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
SOBRE AS AUTORAS
Adry Gomes Baldaia e Ana Paula Maria de Jesus Nunes são acadêmicas da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziram este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no primeiro semestre letivo de 2026. Foram orientadas pelo Professor Carlos Henrique Silva de Castro.