Da Escravidão à Agroecologia


Por Maria Helena Ferreira Brito Santos Renato Aparecido Teixeira*

É importante que se esclareça que o trabalho escravo é uma prática que consiste na exploração de trabalhadores em condições desumanas e degradantes, sem o pagamento adequado e outros tipos de desrespeito aos direitos trabalhistas como locais insalubres, ausência de folgas e férias.

Obviamente, a escravidão é ilegal no nosso país, mas em sua forma “moderna”, que também viola os direitos humanos fundamentais, continua presente em diferentes esferas da sociedade (MIRAGLIA, et al. 2018)[1]A escravidão, no Brasil, remete à conquista dessas terras pelos portugueses no século XVI. A princípio, alguns indígenas foram escravizados, mesmo que com muita resistência. Depois foram os africanos trazidos à força para serem explorados em plantações de açúcar, tabaco, algodão, café e outras culturas. Hoje essas monoculturas são controladas, em grande maioria, pelo agronegócio.

Segundo Marquese (2006) [2], o tráfico negreiro atingiu seu auge entre os séculos XVIII e XIX, quando o Brasil se tornou o maior destino de escravos africanos nas Américas. Estima-se que cerca de 4 milhões de africanos tenham sido trazidos para o país durante o período de exploração portuguesa. Tratados como mercadorias, na condição de escravos, africanos de diversas etnias eram forçados a trabalhar em condições desumanas, sem direitos ou liberdade, cumprindo longas horas de trabalho, muitas vezes em condições insalubres e perigosas. Com frequência eram submetidos a castigos físicos e psicológicos severos.

A escravidão no Brasil foi teoricamente abolida em 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel (PINTO, 2021)[3]. No entanto, o gesto não significou a completa libertação dos escravizados, que foram deixados sem terra, sem educação, sem emprego e sem recursos para sobreviver. Ainda hoje, o legado da escravidão é sentido na sociedade brasileira, como as profundas desigualdades socioeconômicas que afetam negativamente e, sobretudo, a população negra, propiciando inclusive inúmeras formas de trabalhos análogos à escravidão.

No Brasil, o trabalho escravo é considerado crime pelo Art. 149 do Código Penal, onde aparece claramente a questão da “redução à condição análoga à de escravo”; alterado pela Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003[4]. O combate ao trabalho escravo é uma responsabilidade do Estado, mas também cabe à sociedade, sobretudo trabalhadores e empresas, assumir um papel ativo na luta contra essa prática, por meio da conscientização e medidas concretas para sua erradicação.

No agronegócio brasileiro, o trabalho escravo é um problema crônico, percebido desde a era colombiana e que afeta milhares de trabalhadores no país, ainda hoje. Segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT (2021)[5], milhares de pessoas, nas zonas urbanas e rurais, ainda são exploradas, por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas.

Segundo dados da Agência Brasil (2023) [6], em 2022 foram resgatados 2.575 trabalhadores em condições análogas à escravidão em atividades relacionadas ao agronegócio. Entre as atividades com maior incidência de casos, destacam-se a produção de grãos, cana-de-açúcar, pecuária e a colheita de café, frutas e verduras.

A OIT (2021) [5] traz ainda que, entre 1995 e 2020, foram registrados mais de 55 mil trabalhadores resgatados em todo o país, sendo que cerca de 30% deste quantitativo estavam em atividades ligadas ao agronegócio. Além disso, os estados com maior número de casos de trabalho escravo são Minas Gerais, Pará, Mato Grosso e Goiás.

A pressão econômica exercida por grandes produtores que utilizam mão de obra análoga à escravidão muitas vezes dificulta a adoção de medidas que possam garantir condições de trabalho dignas para os trabalhadores do campo. Por isso, é importante perceber que a sociedade capitalista é refém do consumismo, não se importando com a origem e modo de produção do que consome diariamente.

Em uma perspectiva educativa baseada na agroecologia, em uma abordagem holística e que busca promover a sustentabilidade ambiental, social e econômica na agricultura (ARAUJO, 2020)[7], é possível elaborar e distribuir produtos educacionais, como uma “Cartilha”, com enfoque em conscientizar e desnudar o trabalho análogo à escravidão, principalmente no meio rural. Uma “cartilha”, ou materiais informativos similares, poderiam ser disseminados por setores como da educação formal, em escolas da Educação Básica no Campo e na Cidade, órgãos públicos pontos de acesso a público numeroso, Sindicatos, ONGs e outros parceiros diversos, de acordo com os contextos locais. Se existem grandes programas de materiais didáticos no país, a exemplo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), não cremos que seria um problema logístico e financeiro produzir um material voltado para conscientizar as pessoas sobre o trabalho análogo à escravidão no agronegócio e para promover a agroecologia como uma alternativa sustentável e socialmente justa para a agricultura. A questão pode ser política.


Referências

[1] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira et al. Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas /Lívia Mendes Moreira Miraglia, Julianna do Nascimento Hernandez, Rayhanna Fernandes de Souza Oliveira (organizadoras). – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. 240 p. : il. ; 23 cm. – (Série Estudos do PPGD – UFMG).

[2] MARQUESE, Rafael de Bivar. A dinâmica da escravidão no Brasil: resistência, tráfico negreiro e alforrias, séculos XVII a XIX. Scielo – São Paulo. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/xB5SjkdK7zXRvRjKRXRfKPh/. Acesso em: 26 de mar. de 2023.

[3] PINTO, Patrícia Duarte. Narrativas da abolição da escravidão no Brasil em livros didáticos de história (1889-1930). 2021. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pelotas.

[4] BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera dispositivos do Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.803.htm#art149. Acesso em: 27 de mar. de 2023.

[5] OIT. Organização Internacional do Trabalho. Manifesto digital do MPT, OIT e Unicamp mobiliza artistas no combate ao trabalho escravo no Brasil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_767652/lang–pt/index.htm.Acesso em: 27 de mar. de 2023.

[6] CORRÊA, Gabriel. Trabalho escravo: 2.575 pessoas foram resgatadas em 2022. Agência Brasil. Publicado em 25/01/2023 – São Luís. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos.  Acesso em: 26 de mar. de 2023.

[7] ARAUJO, Keila Cássia Santos et al. Tecendo saberes com educadoras e educadores–uma proposta de Educação e Agroecologia. Cadernos de Agroecologia, v. 15, n. 2, 2020.




* Maria Helena Ferreira Brito Santos e Renato Aparecido Teixeira são acadêmicos da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziram este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no segundo semestre de 2022 (janeiro a junho de 2023). Foram orientados pelo professor Carlos Henrique Silva de Castro.

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