No Brasil e em muitas partes do mundo, as mulheres enfrentam diariamente uma ameaça que não deveria existir no século XXI: o feminicídio. Esse termo, criado para descrever o assassinato de mulheres por razões de gênero, reflete uma realidade brutal que permeia nossa sociedade. É uma violação flagrante dos direitos humanos e uma triste evidência da persistência do machismo e da misoginia em nossa cultura.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tipificam esse crime como homicídio qualificado quando a vítima é morta em razão de seu gênero. Ao violar direitos fundamentais, como o direito à vida, à integridade física e à igualdade de gênero, o feminicídio contraria diversos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo os artigos 3º, 5º e 7º. Conforme Pires e Perregil [1] (2021) é essencial compreender esse crime como uma clara violação ao direito à vida, à segurança e à igualdade, princípios fundamentais que são sistematicamente desrespeitados quando uma mulher é vítima desse crime brutal. Nesse sentido, assumir uma posição contrária ao feminicídio é uma questão de coerência com os valores democráticos e humanistas que regem nossa sociedade.
O feminicídio é uma dura realidade em nossa sociedade contemporânea, representando uma das mais cruéis violações dos direitos humanos das mulheres. Não se trata apenas de um crime comum, mas de uma manifestação clara da desigualdade de gênero e da violência contra as mulheres. Refere-se a uma forma específica de violência de gênero, motivada pelo machismo e pela misoginia arraigados em nossa sociedade. Portanto, exige medidas específicas e uma abordagem diferenciada por parte das autoridades e da sociedade como um todo. Essa triste realidade demanda ação urgente e decidida para ser erradicada.
Os números crescentes de feminicídios no Brasil não podem ser ignorados. De acordo com o G1 (2022) [2], a cada seis horas, uma mulher perde sua vida vítima desse crime brutal, deixando um rastro de dor e sofrimento para trás. Diante desse contexto, Nascimento (2023) [3] afirma que não podemos deixar de considerar o impacto devastador desse crime não apenas nas vítimas, mas também em suas famílias e na sociedade como um todo. Além do trauma emocional profundo que afeta as famílias das vítimas, o feminicídio também contribui para a perpetuação do medo e da insegurança entre as mulheres.
Diante dessa alarmante realidade, é necessário adotar uma postura firme e comprometida na luta contra essa forma extrema de violência de gênero. O reconhecimento inequívoco de que tal crime é uma violação dos direitos humanos das mulheres e uma manifestação clara da desigualdade e opressão de gênero é imprescindível. Não podemos mais aceitar passivamente sua ocorrência ou tratá-lo como apenas mais um crime. É imperativo que nos posicionemos de forma clara e inequívoca contra ele, defendendo a igualdade, o respeito e a dignidade das mulheres em todas as esferas da vida. Não se pode negar que o feminicídio é uma manifestação direta da desigualdade de gênero e do machismo estrutural que permeia nossa cultura. Ele reflete a ideia profundamente arraigada de que as mulheres são vistas como seres inferiores, cujas vidas têm menos valor do que as dos homens. Portanto, combatê-lo significa desafiar e transformar essas estruturas de poder desiguais que perpetuam a violência de gênero.
Defender a justiça e a responsabilização dos agressores é fundamental. Garantir que aqueles que cometem feminicídio sejam devidamente punidos é crucial para enviar uma mensagem clara de que esse tipo de violência não será tolerado em nossa sociedade. Isso envolve não apenas a aplicação rigorosa da lei, mas também a promoção de uma cultura de respeito pelos direitos das mulheres e de rejeição à violência de gênero em todas as suas formas. Para lidar com isso, é importante investir em medidas preventivas e educacionais para combater o feminicídio. Isso inclui programas educacionais que promovam a igualdade de gênero, o respeito mútuo e a não violência desde cedo, bem como políticas públicas que garantam o acesso das mulheres à justiça e aos serviços de proteção. Somente através de uma abordagem abrangente e multidisciplinar poderemos efetivamente enfrentar o feminicídio e construir uma sociedade mais justa, igualitária e segura para todas as mulheres.
Infelizmente, ainda existem vozes que minimizam sua gravidade e desconsideram suas motivações. A exemplo do ex-presidente Bolsonaro, que, de acordo com o Carta Capital (2018) [4], tratou esses crimes como algo corriqueiro, evidenciando a falta de empatia e compromisso político que pode perpetuar essa violência. No entanto, não podemos nos deixar abater por discursos que tentam normalizar o feminicídio. Devemos nos unir em torno desse objetivo comum e trabalhar incansavelmente para erradicar essa forma de violência de gênero. Isso requer uma ação conjunta e coordenada entre o Estado, as organizações da sociedade civil e a população em geral.
Para avançarmos nessa luta, é fundamental promover o diálogo e a colaboração entre os diversos setores da sociedade. Somente assim poderemos efetivamente enfrentar o feminicídio e construir uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres do medo e da opressão. Resta claro que o combate ao feminicídio é uma questão de direitos humanos e de justiça social. Devemos nos manter firmes em nossa determinação de erradicar essa epidemia de violência de gênero e garantir que todas as mulheres possam viver com dignidade e segurança. Juntos, podemos e devemos fazer a diferença.
Referências
[4] https://www.cartacapital.com.br/blogs/brasil-debate/o-discurso-que-legitima-o-feminicidio/
SOBRE AS AUTORAS
Elidiana Martins da Silva e Márcia Vicente de Sales são acadêmicas da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziram este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no segundo semestre de 2023 (janeiro a junho de 2024). Foram orientadas pelo professor Carlos Henrique Silva de Castro.