Fechamento de escolas rurais: um retrocesso para Educação do Campo

Por Izaura Aparecida Ferreira*

“Educação, direito de todos” é um bonito slogan de diversas secretarias de educação Brasil afora, respaldadas em uma garantia da Constituição Brasileira de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases LDB 9394/96. Entretanto, ao que parece, o homem do campo não está inserido nesse “todos” do slogan, pois o que mais vemos nos últimos anos é o fechamento de escolas rurais. Trata-se de um retrocesso para educação do campo que traz impactos imensuráveis para o modo de vida das comunidades campesinas.

Para Sales (2013, p. 01):

A retirada das instituições gerou a desmobilização destas comunidades e a ausência dos serviços básicos, até mesmo da manutenção das estradas de acesso. O impacto abrange vários vieses, seja o social, econômico ou político:

Dessa forma, como aponta Kremer (2006), o fechamento dessas unidades de ensino fragiliza a comunidade, comprometendo projetos comuns que poderiam lhes asseguram direitos sociais, culturais e identitários importantes. Isso se dá porque o espaço escolar, sobretudo no contexto do campo, desprovidos de aparelhos estatais, tem funções que vão muito além da educação formal e acabam se tornando o elo entre comunidade e poder público. A escola é um espaço de encontros culturais, que, assim, funciona também como instrumento político de inclusão e promoção social (ARGENTON, 2020, p.1). Trata-se, ainda, de um desrespeito e uma tentativa de apagamento de anos de luta dos movimentos sociais ligado às questões da terra, que empunham a bandeira da educação de qualidade para o homem do campo, pautada na diversidade e especificidade desses povos.

Como solução imediatista e inadequada, há aqueles que defendem um projeto capitalista maquiado pela falsa ideia de qualidade de aprendizagem. O que contraria toda a especificidade da educação no âmbito do campo que, espera-se, que seja contextualizada, como já apontam documentos oficiais como a citada LDB 9394/96.  Nessa direção errônea há inúmeros argumentos, como as denunciadas no parecer CEB 23/2006[1], aprovado em 2012 pelo Ministério da Educação, onde defendem o fechamento de escolas em decorrência de baixa densidade populacional. Atacam, ainda, a metodologia da mutisseriação, utilizada em muitas escolas do campo com poucos estudantes. A solução, segundo alguns municípios que defendem tais ideias equivocadas, seria formar núcleos de estudantes de várias comunidades onde prometem oferecer melhorias na aprendizagem (RODRIGUES, 2017).

É evidente que esse discurso é meramente político e capitalista, pois o fechamento de escolas rurais é de uma violência sem tamanho para com a população campesina. É importante ter sempre em mente que a educação do campo é um direito; e para que seja efetivamente assegurado, sem o risco de fechamento das escolas rurais, é necessário que o povo campesino e suas lideranças tenham conhecimento da Constituição e, sobretudo, da Lei 12.960[2] que os ampara nesta questão do fechamento de escolas rurais. Outra medida importante e que lideranças campesinas ocupem cadeiras nos conselhos municipais e estaduais de educação para dialogar e agir politicamente em prol de seus territórios e, em caso de violação de direitos, possam acionar mais facilmente o Ministério Público em defesa de seus direitos.

Referências

ARGENTON, Gabriel Tamanchieviz.  Educação do Campo: garantia de direitos em tempos de pandemia. Disponível em: <https://www.brasildefators.com.br/2020/06/16/artigo-educacao-do-campo-garantia-de-direitos-em-tempos-de-pandemia>. Acesso em 31/01/2023;

KREMER, Adriana. Educação e Desenraizamento: processo de Nucleação das Escolas no Município de Bom Retiro – SC. 29ª Reunião anual da Anped, 2006. Disponível em: <29reuniao.anped.org.br/trabalhos/posteres/GT06-2313–Int.pdf>. Acesso em: 31/01/2023.

SALES, Suze da Silva. Análise de um processo consolidado: histórico do percurso da nucleação de escolas rurais brasileiras (1989-1999). In: SIMPÓSIO NACIONAL DEHISTÓRIA, 27., Natal, RN, 22-26 jul. 2013.

RODRIGUES, Ana Cláudia da Silva, Nucleação de escolas no campo: conflitos entre formação e desenraizamento. Educ. Real. 42 (02), 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2175-623657687>. Acesso em 01/02/2023.

[1] http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pceb023_07.pdf

[2] http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.394-1996?OpenDocument




*Izaura Aparecida Ferreira é acadêmica da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziu este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no segundo semestre de 2022 (janeiro a junho de 2023). Foi orientada pelo professor Carlos Henrique Silva de Castro.

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