A intolerância religiosa no âmbito escolar

No atual sistema de ensino, a religião faz parte do contexto escolar em matérias facultativas como o ensino religioso, ou em matérias obrigatórias como filosofia, história e sociologia. Porém, quando damos ênfase à disciplina de religião, é visível o favoritismo nas escolas por religiões socialmente mais aceitas pela maioria, como, por exemplo, o cristianismo, que possui 22,2% de fiéis, e o catolicismo, com 64,6%, segundo o censo de 2010 [1]. Isso acaba deixando outras religiões em segundo plano, sendo pouco citadas, e quando mencionadas, na maioria das vezes é em algum evento ou projeto escolar.

Com isso em mente, podemos observar que mesmo nas escolas que não adotam a disciplina de ensino religioso, o proselitismo é encontrado e reproduzido. Segundo uma matéria publicada no G1 por Moreno em 2017, ‘Uma quantidade muito grande de professores começa as aulas com oração, uma Ave Maria ou um Pai Nosso’ [2]. Devido a esse fato ocorrer em sala de aula, muitos alunos se sentem obrigados a realizar essas orações. O proselitismo religioso é aplicado repetidamente, visto que algumas escolas adotam feriados religiosos católicos, como a Páscoa e festas juninas.

No que diz respeito às aulas de ensino religioso, estas geralmente têm foco em ensinar sobre o cristianismo, ignorando outras religiões, como as de matrizes africanas. Segundo uma publicação de Guimarães e Xarão em 2021. na revista científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, o STF apoia essa prática, pois ‘em 27 de setembro de 2017, ao rejeitar a ADI 4.439/2010 e reconhecer a constitucionalidade do Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, que instituiu o ensino religioso confessional’ [3]. Este destaca em lei que a disciplina de ensino religioso pode ser baseada apenas em uma religião, o que desrespeita e ataca a liberdade de pensamento e de crença dos alunos.

Outro fato que evidencia o favoritismo religioso em relação às religiões baseadas no cristianismo é o fato de as religiões de matrizes africanas serem alvo frequente de intolerância religiosa no Brasil, já que não recebem ênfase ou espaço nas escolas, sendo lembradas apenas em comemorações específicas durante o ano, como o Dia da Consciência Negra. Outras religiões presentes no Brasil, como as indígenas, raramente são mencionadas nas salas de aula.

Este cenário contribui para a desinformação, perpetuando a intolerância religiosa no Brasil. Segundo Bernardo (2023), em matéria da BBC News, ‘O número de denúncias de intolerância religiosa no Brasil aumentou 106% em apenas um ano, passando de 583 em 2021 para 1.200 em 2022, uma média de três por dia. (…) A maioria das denúncias foi feita por praticantes de religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé’ [4]. Esses números são resultado do preconceito, que também é silenciosamente demonstrado na escola, apesar de afirmar não ter preferências ou partidos religiosos. A escola deve ser laica e não ter preconceitos, no entanto, quando os jovens expressam suas religiões, principalmente de matriz africana, são reprimidos. Por isso, muitos alunos têm medo de seus colegas e até mesmo dos profissionais, pois alguns ainda se preocupam se o ‘destino’ do aluno será ‘o inferno’.

Há relatos, em matéria do G1 [5], de que uma estudante seguidora do candomblé, após passar mal na escola, foi acusada por colegas, funcionários e até mesmo pela diretora da escola de estar possuída pelo demônio. Após mais intolerâncias, disfarçadas de conselhos como ‘Procure uma igreja para aceitar Jesus’ ou ‘Quando vai começar a macumba?’, ela registrou uma denúncia na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Outro episódio foi relatado em uma matéria de 2023 da revista Correio Braziliense [6], que descreve uma mãe vestida com roupas religiosas de matriz africana tendo a matrícula de sua filha negada em uma escola, aparentemente devido às suas vestimentas.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB N°9.475, de 22 de julho de 1997, no Art. 33, ‘O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo’ [7]. No entanto, em 2017, o STF votou a favor do Decreto nº 7.107/2010, que instituiu o ensino religioso confessional. De acordo com uma pesquisa do G1 de 2017, ‘De acordo com os dados mais recentes, um terço das escolas oferece o ensino religioso, mas os alunos são obrigados a participar'[2].

Diante disso, vemos que a escola atual não segue a LDB no art. 33, o que leva os educandos a terem uma visão limitada das religiões, excluindo-os da diversidade religiosa brasileira. Essa diversidade só seria possível se o Estado adotasse uma postura laica em todos os contextos, uma vez que o sistema atual favorece a perpetuação da intolerância religiosa. Concluímos com uma frase retirada de uma matéria da Agência Gov, de Pai Aurélio de Odé: ‘A separação entre Estado e religião é um desafio em muitos lugares. Promover a laicidade é crucial para garantir a liberdade religiosa e a igualdade para todos os cidadãos'[8] (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania).”

 

Referências

[1] Censo 2010: número de católicos cai e aumenta o de evangélicos, espíritas e sem religião. agência IBGE notícias, 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/14244-asi-censo-2010-numero-de-catolicos-cai-e-aumenta-o-de-evangelicos-espiritas-e-sem-religiao. Acesso em 25/03/2024.

[2] MORENO, Ana Carolina. Proselitismo existe mesmo em escolas que proíbem o ensino religioso confessional, diz especialista. G1, 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/proselitismo-existe-mesmo-em-escolas-que-p roibem-o-ensino-religioso-confessional-diz-especialista.ghtml. Acesso em 25/03/2024.

[3] GUIMARÃES, Marilia; XARÃO, José Francisco Lopes. Ensino religioso confessional: A decisão do STF e o enfraquecimento do estado laico no Brasil. G1, 2021. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/decisao-do-stf#:~:text=Esta%20foi%20a%20decis%C3%A3o%20do,instituiu%20o%20ensino%20religioso%20confessiona. Acesso em 25/03/2024.

[4] BERNARDO, André. Liberdade religiosa ainda não é realidade: os duros relatos de ataques por intolerância no Brasil. BBC NEWS Brasil, 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-64393722#:~:text=O%20n%C3%BAmero%20de%20den%C3%BAncias%20de,Grande%20do%20Sul%20(51). Acesso em 25/03/2024.

[5] PRADO, Anita; LANNOY, Carlos De. Adolescente denuncia ter sofrido intolerância religiosa por funcionários do colégio que estuda em Nova Iguaçu. G1, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/10/06/adolescente-denuncia-ter-sofrido-intelorancia-religiosa-por-funcionarios-do-colegio-que-estuda-em-nova-iguacu.ghtml. Acesso em 25/03/2024.

[6] BRASIL, Agência. Com traje candomblecista, mãe tem matrícula da filha negada. Correio Braziliense, 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/02/5073011-com-trajes-candomble cista-mae-tem-matricula-da-filha-negada.html. Acesso em 25/03/2024.

[7] BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB- N°9.475, de 22 de julho de 1997 Art 33. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9475.htm#:~:text=%22Art.,vedadas%20quaisquer%20formas%20de%20proselitismo. Acesso em 25/03/2024.

[8] AQUINO, Yara. Debate sobre liberdade religiosa aponta perspectivas de tolerância a diferentes crenças. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), 2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/mesa-redonda-sobre-liberdade-religiosa-promovida-pelo-mdhc-aponta-perspectivas-de-respeito-e-tolerancia-a-diferentescrencas. Acesso em 25/03/2024.




SOBRE OS AUTORES

Lorrane Borges Lima e Walison Moreira dos Santos Paranhos são acadêmicos da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziram este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no segundo semestre letivo de 2023 (janeiro a junho de 2024). Foram orientados pelo professor Carlos Henrique Silva de Castro.

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