Neste artigo queremos discutir a gravidez precoce [1] como uma das consequências da violência estrutural e institucional contra a mulher. A violência contra as mulheres é estrutural, pois se manifesta em todas as esferas sociais: na câmara dos deputados, nas delegacias policiais, nos espaços de trabalho público e privado e, principalmente, dentro do ambiente doméstico.
A violência contra a mulher também é institucional, pois quando imagens de policiais militares batendo em mulheres são divulgadas pela internet sem nenhuma consequência de punição, o Estado brasileiro normaliza este tratamento. O recado passado à sociedade é: “está autorizada a violência ao corpo feminino”. Nesse contexto, nota-se que a gravidez precoce é uma das faces da violência que a mulher sofre.
A violência contra o corpo feminino se manifesta de diferentes maneiras, resultando sempre na desvalorização da mulher socialmente e promovendo a precarização do seu corpo. Por exemplo, o salário feminino é inferior ao salário do homem na mesma atividade e na mesma empresa, uma violência que se manifesta de forma silenciosa e contínua. Todo mês, nos holerites, a mulher se sente diminuída.
Um dos dados que evidenciam isso é a diferença salarial: o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019 (CSJT, 2023) [2]. Não apenas as mulheres ganham menos nas estruturas sociais, mas também têm menores chances de ocuparem cargos de chefia. Os dados apontam para uma disparidade de gênero nas posições mais importantes dessas empresas. Apenas 17,4% das pessoas do sexo feminino possuem posição de destaque, como CFO (equivalente à diretora financeira) em bancos de investimento (Félix, 2024) [3].
Apesar de as mulheres serem maioria da população, a representação política feminina ainda é um desafio que parece estar longe de ser resolvido. Em João Pessoa, capital da Paraíba, a câmara municipal tem apenas uma vereadora. Podemos traduzir esta realidade na seguinte visão: quem toma conta do Brasil são os homens. Dentro do contexto da nossa discussão, fica a dúvida: para o homem, a gravidez precoce é um problema ou uma solução? Em 2018, foram eleitas 77 deputadas federais, 15% do total, o que, mesmo longe da paridade, representou um aumento expressivo em relação às eleições anteriores. Neste domingo (2), foram eleitas 92 mulheres para a Câmara e quatro para o Senado, totalizando 18% e 7%, respectivamente (Abreu, Mori, 2022) [4].
Dentro desta realidade, a sociedade tenta se contrapor, criando mecanismos legais que possam, de alguma forma, proteger as mulheres. Mas proteger de quem? Justamente dos homens. Alguns maiores exemplos são as delegacias especializadas e algumas leis. As Delegacias da Mulher são um espaço institucional especializado para socorrer mulheres que sofreram, ou ainda sofrem, violência por parte de homens (geralmente companheiros ou parentes). A Lei Maria da Penha define e criminaliza o feminicídio. Principalmente tirando da vítima a culpa do crime. A Lei Não é Não, por sua vez, busca proteger o corpo feminino da importunação e abuso em ambientes públicos.
Esta situação de vulnerabilidade autoriza, veladamente, o uso e abuso do corpo feminino. A menina adolescente se sente fragilizada diante do corpo masculino, sem condições de impor seus desejos e seus limites. A gravidez precoce não é apenas um trauma familiar nem uma ruptura de vida; é um caminho trilhado por muitas jovens. Neste contexto, a gravidez precoce faz parte de uma engrenagem social que normaliza esta situação. Talvez cumpra um papel importante na geração de mão de obra barata.
Referências
[2] CSJT. Desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia discriminação de gênero no mercado de trabalho. https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/desigualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-evidencia-discrimina%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%AAnero-no-mercado-de-trabalho. 2023.
[3] Félix, Thiago. Mulheres ocupam apenas 17% dos cargos de alto escalão em bancos de investimento, CNN, São Paulo, 2024.
[4] Abreu, Masra; Mori, Natalia. Como fica a representação feminina no Congresso Nacional a partir de 2023? Brasil de Fato, 2022.
SOBRE OS AUTORES
Graziella Rocha Baldaia e Clayton Fernandes são acadêmicos da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziram este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no segundo semestre de 2023 (janeiro a junho de 2024). Foram orientados pelo professor Carlos Henrique Silva de Castro.