O feminicídio e os gritos silenciados

De acordo com os últimos dados estatísticos do site do G1 (2024) [1], os registros de feminicídio em 2023 aumentaram de forma preocupante no Brasil, com uma média de um caso a cada seis horas. Esta forma de violência desrespeita os direitos humanos e constitui um crime direcionado contra a vida das mulheres unicamente por sua condição de gênero, sendo um grito silenciado das vítimas que pede por justiça e chama a atenção daqueles que não aceitam a normalização do feminicídio.

A violência baseada exclusivamente na condição de gênero reflete uma falha na garantia da igualdade. Esta realidade permite que o medo e a opressão silenciem as vozes das mulheres e neguem seu direito à vida. Segundo a matéria de D. Piccirillo e G. Silvestre no G1 (2023) [2], foi registrado um aumento de 5,5% nos casos de feminicídio no país entre 2021 e 2022, resultando em 1,4 mil mulheres mortas exclusivamente por sua condição de gênero. O feminicídio não é apenas um problema doméstico, mas sim um problema global que deve ser reconhecido e tratado com a devida importância.

As leis, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, apesar de representarem avanços na proteção das mulheres contra a violência de gênero, não são suficientes para garantir a prevenção e o combate a essa realidade cruel. No pleno século XXI, é incontestável que o feminicídio se revela como algo preocupante em nossas estruturas sociais e culturais, sendo resultado de um passado permeado por opressões e influências de ideais patriarcais, que contribuem para a continuidade desta situação alarmante, na qual as mulheres são vítimas diárias de violência em diversos contextos, seja nas ruas, em casa ou até mesmo nos ambientes de trabalho.

É importante lembrar que o crime de feminicídio não se restringe a um único perfil de mulher; todas as mulheres estão sujeitas a essa violência. No entanto, segundo Almeida (2023) [3], o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 revelou que, em 2022, 1,9% dos casos de feminicídio no Brasil ocorreram na área rural. A baixa densidade populacional e a distância dessas regiões colaboram para o silenciamento dos casos de feminicídio, mantendo-os longe da atenção pública e das autoridades. Esta realidade é muito comum entre mulheres em situações de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, muitas mulheres criadas em áreas rurais possuem uma concepção de vida ligada à crença de que o homem detém o poder dentro do lar, o que dificulta o reconhecimento e a denúncia, tornando-as mais propensas a permanecer nesse ciclo de violência.

Diariamente, acompanhamos nos jornais casos em que mulheres são assassinadas brutalmente, principalmente por seus companheiros ou ex-companheiros. A impunidade dos agressores é um reflexo da falta de políticas eficientes para a prevenção do feminicídio. Tajra (2023) [4] relatou um aumento de cerca de 40% no número de novos casos de feminicídio e violência doméstica contra a mulher nos tribunais estaduais em 2022. Em relação aos casos pendentes na Justiça, aqueles em andamento ou sem encerramento definitivo, houve um acréscimo de 15%. Inúmeros casos de feminicídio muitas vezes não chegam a ser levados a julgamento, e frequentemente aqueles que passam pelo processo judicial resultam em penas brandas ou absolvições, resultado das lacunas na legislação que contribuem para o aumento deste crime. Isso destaca a importância de questionar os fundamentos jurídicos que podem perpetuar a violência contra as mulheres.

Em contrapartida, há quem diga que o feminicídio é um problema isolado, quando na verdade trata-se de um reflexo alarmante da violência de gênero e da desigualdade estrutural em nossa sociedade, que atenta contra o direito fundamental à vida e à segurança das mulheres. Embora a violência de gênero tenha raízes culturais profundas, políticas governamentais eficazes como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, que visam acabar com a violência contra a mulher, e outras iniciativas governamentais para o atendimento às vítimas, podem contribuir significativamente para a prevenção deste crime, que frequentemente resulta em altos índices de impunidade.

Por fim, é necessário refletir: como chegamos a um momento em que aceitamos silenciosamente a violência do feminicídio? Esta reflexão aponta uma direção clara; é hora de romper o silêncio e reconhecer a interligação entre diversidade, educação e direitos humanos. Introduzir práticas educativas nos currículos escolares, como palestras que abordem temas como igualdade, violência de gênero e feminicídio, além de promover a conscientização nas escolas e comunidades, contribuiria para a construção de uma cultura de tolerância por meio da educação. Além disso, é fundamental a criação de políticas de justiça social e educacional que sensibilizem sobre questões de gênero. Somente assim será possível promover a diversidade e a educação, rompendo o silêncio que mata e dando voz a esse grito silenciado para garantir os direitos das mulheres.

Referências:

[1] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/03/07/brasil-registra-em-media-um-feminicidio-a-cada-seis-horas-em-2023.ghtml

[2] https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2023/03/08/numeros-de-uma-tragedia-anunciada-10-mulheres-assassinadas-todos-os-dias-no-brasil.ghtml

[3] ALMEIDA, Daniella. Margaridas debatem impactos da violência contra mulheres rurais. 2023. Agência Brasil, Brasília. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-08/margaridas-debatem-impactos-da-violencia-contra-mulheres.

[4] TAJRA, Alex. Registros de feminicídio e violência doméstica contra mulher cresceram 40%. Consultor Jurídico, 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-16/casos-feminicidio-violencia-mulher-crescem-40-justica




SOBRE A AUTORA

Taciane Viviane Cunha Nascimento é acadêmica da Licenciatura em Educação do Campo (LEC), curso ofertado pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e produziu este artigo de opinião na disciplina Diversidade e Educação, ofertada no segundo semestre letivo de 2023 (janeiro a junho de 2024). Foi orientada pelo professor Carlos Henrique Silva de Castro.

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